A portabilidade do número do telefone fixo e móvel já é realidade no rio de janeiro e distrito federal

Publicado em: 14/10/2009 - Notícias

A ANATEL divulgou em 09 de fevereiro de 2009, que todos os consumidores de serviços de telefonia fixa e móvel que residem nas áreas dos códigos nacionais (DDD) 21, 22, 24 (Rio de Janeiro) e 61 (DF e entorno) já têm a disposição a possibilidade de mudar de operadora de telefonia e levar o seu número, seja ele de telefone fixo ou móvel. Informou ainda, que esta possibilidade já está disponível para 104 municípios (92 no estado do Rio de Janeiro, no Distrito Federal e 11 municípios de seu entorno) e 25,4 milhões de usuários de telefonia fixa ou móvel poderão manter o número de telefone ao mudar de prestadora. No entanto, por se tratar de uma nova possibilidade na área de telecomunicações, que tem gerado dúvidas ao consumidor, a ANATEL publicou em seu site, algumas perguntas e respostas referentes à portabilidade que tem respondido com freqüência.

A ABRACON mostra algumas delas, e alerta ao consumidor para que tenha atenção com os contratos em que ele já esteja vinculado, e com os que irá se vincular ao trocar de operadora de telefonia levando o seu número telefônico.

Segundo as informações prestadas pela ANATEL, para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:

  • Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
  • Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
  • Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica;
  • A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
  • Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas.

Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.

Apesar de parecer simples, a ABRACON chama a atenção do consumidor para que ao utilizar-se desse procedimento, procure adotar as seguintes precauções:

1º . O consumidor deve se informar junto a sua operadora atual se o aparelho celular que atualmente possui o número que deseja portar é bloqueado, ou seja, se no momento da aquisição do aparelho o consumidor se vinculou a algum contrato com tempo de carência no qual a interrupção do mesmo poderá gerar o pagamento de uma multa rescisória por parte do consumidor. Trata-se de uma situação muito comum em promoções onde o consumidor pode adquirir um determinado aparelho celular, por um preço muito abaixo do valor do mesmo aparelho desbloqueado.

2º . O consumidor deve se informar junto a operadora de telefonia que pretende levar o seu número, sobre as condições do plano que irá aderir, seja ele pós-pago ou pré-pago. Essa medida é muito importante visto que, os contratos com direitos e obrigações entre o consumidor e a operadora de telefonia possuem cláusulas que variam de operadora para operadora. O consumidor deve ter total atenção, principalmente às cláusulas que determinem período em que o consumidor estará obrigado a manter-se vinculado ao serviço e imposição de multa rescisória.

Qualquer dúvida entre em contato com a ABRACON.

COM O OBJETIVO DE ESCLARECER O CONSUMIDOR, A ABRACON DIVULGA AQUI ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS PUBLICADAS PELA ANATEL SOBRE DÚVIDAS FREQÜÊNTES QUANTO PORTABILIDADE NUMÉRICA:

1- O que é portabilidade?

Portabilidade é a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora que estiver vinculado.

2- Posso transferir o número do telefone fixo pra o móvel e vice-versa?

Não. A portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço.

3- Como requerer a portabilidade?

O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. A nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.

4- Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?

Não. Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).

5- Tenho que pagar algo para utilizar a portabilidade?

A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 (quatro reais) a ser pago a cada solicitação de mudança de operadora. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora não há cobrança.

6- Quando posso mudar de operadora?

A partir da implementação da portabilidade na sua região, o usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato. A taxa de R$ 4,00 poderá ser cobrada a cada mudança.

7- O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente? (CDMA, WCDMA, TDMA, 3G, GSM 850, GSM 900, GSM 1800 e GSM 1900).

Sim, mas fica a cargo do usuário a aquisição de aparelho compatível.

8- O usuário pode portar número associado a um pacote de serviços (exemplo: banda larga e telefone)?

Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.

9- O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?

Sim, O usuário poderá desistir da portabilidade em até dois dias úteis sem ônus.

10- Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?

O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

11- A portabilidade é imediata?

A operadora deve efetivar a portabilidade em até cinco dias úteis após o pedido do usuário.

12- Posso transferir meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa?

Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços.

13- O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?

Poderá haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.

14- É possível usufruir a portabilidade em uma linha cancelada?

Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.

15- O pedido de portabilidade pode ser negado?

Sim. O pedido de portabilidade poderá ser recusado nas seguintes situações:

  • quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
  • se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
  • se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporários ou pertencer a um orelhão;
  • se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para serviço móvel e vice-versa.

OBS: Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.