Apagão – Ressarcimento à vista

Publicado em: 26/11/2009 - Notícias

Um blecaute (aportuguesamento da palavra inglesa blackout) ou apagão é o corte ou colapso temporário do suprimento de energia elétrica em uma determinada área geográfica, que pode variar desde uma localidade ou bairro, até uma grande área metropolitana ou regiões inteiras de um ou mais países. Pode ser provocado por diferentes motivos, como acidentes, queda de linhas de transmissão, sobrecargas, pane parcial do sistema de geração ou de distribuição, ou ainda por medida de segurança nacional, como durante ataques aéreos contra cidades em períodos de guerras. *1

No Brasil os apagões são destaque nas manchetes dos jornais desde a década de 60, quando muitos casos começaram a ocorrer em todo território nacional, mas um caso famoso de apagão foi o blecaute de 11 de Março de 1999, que atingiu 70% do território do Brasil, deixando mais de 60 milhões de pessoas sem luz por mais de 12 horas e também atingiu aproximadamente metade do território paraguaio. Este episódio causou algumas horas de verdadeiro caos em metrópoles como Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro.

A escassez relativa de energia, ou seja, a demanda maior que a capacidade de produção, levou a um nível crônico de risco de apagões no Brasil entre 1999 e 2001. Aquele “apagão” foi resultado da conjunção de vários fatores, principalmente a ausência de investimentos estatais na construção de novas hidroelétricas ou na ampliação da rede de distribuição elétrica por mais de uma década. Isto provocou uma sobrecarga crônica do sistema elétrico, deixou o nível dos reservatórios baixos demais, a ponto do sistema colapsar diante de um curto período de seca regional mais prolongada, com chuvas menos intensas no país

Desde aquela data que tais fenômenos não ocorriam mais em nosso país, pelo menos não com tal intensidade, devido as campanhas nacionais de racionamento de energia (2001) e investimentos do Governo Federal na área, mas na noite de 10 de Novembro de 2009, uma possível falha no Sistema Integrado de distribuição de energia elétrica provocou um apagão em cerca de 800 cidades, com falha total na distribuição em 3 estados (SP, RJ, ES) e queda parcial em outros 15 estados brasileiros, além de um corte de 30 minutos no fornecimento em 87% do Paraguai. Estima-se que 70 milhões de pessoas foram afetadas, transformando-o no maior da história.

Não é novidade que nos apagões ocorridos no período entre 1999 e 2001, inúmeros consumidores de todo país sofreram perdas materiais em suas residências quando do retorno do fornecimento de energia, principalmente em relação à ocorrência de curto-circuito em aparelhos eletrodomésticos (queima do aparelho).

Tal fato ocorre, pois na maioria das vezes, no momento em que o fornecimento de energia é restabelecido, ocorre grande variação na carga elétrica que chega nas residências, esta muito acima da capacidade para qual os eletrodomésticos foram preparados para suportar.

Para evitar tais transtornos, os consumidores devem ficar atentos e se precaverem na hora dos apagões, e imediatamente após a queda de energia, desligar o disjuntor geral de sua residência é uma boa opção para proteger os eletrodomésticos.

Mas muitas vezes é impossível ao consumidor tomar tais medidas de prevenção, e caso seja pego de surpresa por uma queda de energia, tanto o Código do Consumidor, como as normas internas implicadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), estipulam que a responsabilidade por danos materiais ao consumidor referentes à queda de energia é da concessionária fornecedora do serviço.

Em se tratando de relação de consumo, que advém do fornecimento de energia elétrica, a responsabilidade da concessionária por danos causados ao consumidor é objetiva, não havendo sequer discutir-se a respeito da culpa, bastando ao consumidor fazer a prova do dano e do nexo causal para ser ressarcido pelos danos materiais em sua residência.

Bem da verdade, independente da queima de um eletrodoméstico, o consumidor pode indenizado pela concessionária, pois a simples falta de energia já caracteriza falha na prestação do serviço, o que dependendo do caso pode gerar indenização ao consumidor por danos morais.

Portanto, se você também foi mais uma vítima dos apagões que tornaram a ser realidade em nosso país, procure a concessionária prestadora de energia elétrica de sua região e faça uma reclamação, caso seu problema não seja resolvido, procure a ABRACON ou seu advogado e busque seu direito na Justiça.

ACOMPANHE A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTA PELA ABRACON CONTRA A LIGTH PARA GARANTIR O SEU DIREITO.

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Leonardo Pestana
Advogado da Abracon – OAB/RJ 136.706

*1 – Wikipédia, a enciclopédia livre. (pesquisa por palavra) – wikipedia.org/wiki/Blecaute