É de comum sabença a dificuldade que a ABRACON tem enfrentado nos Tribunais com respeito as ações de Poupança relativas a Planos Econômicos contra os Bancos, dada a tamanha criatividade de algumas decisões.
E por insistir no Tribunal local (TJRJ) de que a matéria (PRESCRIÇÃO) precisa ser apreciada em toda a sua extensão, lhe foi aplicada uma multa de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Assim, para que a ABRACON pudesse recorrer almejando a apreciação da testilha como de direito, haveria a necessidade do pagamento da referida multa, o que inviabilizaria todo o trabalho realizado em prol direito do consumidor.
Diz-se isso pois, a ABRACON é uma entidade sem fins lucrativos, mantida por seus poucos associados e ações impetradas na justiça que objetivam exclusivamente a defesa do direito do consumidor.
Por maior que seja a dificuldade de se lutar contra Gigantes da economia nacional e conglomerados comerciais que atuam em outros Países, nada se compara aos erros do judiciário na labuta diária, que muitas vezes deliram das diretrizes das provas e até mesmo do Processo Civil.
Contudo a ABRACON não se deixa intimidar, pois conta com um corpo de advogados excepcionais integralmente comprometidos com a parte mais fraca da relação de comercial - o consumidor- que ainda acreditam no Judiciário e em profissionais como o Ministro João Otávio de Noronha Relator da MC17460 impetrada pela ABRACON e julgada procedente para que seja processado o Recurso Especial da ABRACON sem a necessidade do prévio recolhimento da exorbitante multa aplicada.
Estamos na luta, e aqui quem ganha é você consumidor.
Confira na íntegra a notícia veiculada na imprensa do STJ